sexta-feira, junho 12, 2026
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TRT reconhece nulidade de citação e garante direito de defesa em ação trabalhista

Uma decisão recente do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14) reforçou a importância do devido processo legal e da correta comunicação das partes em ações judiciais. O caso teve atuação do escritório Dall’ Agnol & Berkembrock Advogados Associados, que conseguiu demonstrar uma irregularidade processual considerada determinante para a anulação dos atos praticados no processo.

Empresa havia sido condenada sem apresentar defesa

No processo, uma empresa acabou sendo declarada revel após não comparecer à audiência trabalhista inicial. Com isso, houve condenação envolvendo pedidos relacionados a diferenças salariais, horas extras, adicional noturno, FGTS e outras verbas trabalhistas.

No entanto, durante a análise do recurso apresentado pela defesa, foi demonstrado que a empresa sequer teve conhecimento efetivo da ação judicial, já que a notificação foi recebida por um funcionário de outra empresa, sem qualquer vínculo com a reclamada.

Entendimento do Tribunal

Segundo o acórdão, a correspondência judicial foi entregue a um trabalhador vinculado a um posto de combustíveis localizado no mesmo complexo comercial da empresa demandada, porém pertencente a outra pessoa jurídica independente.

A defesa sustentou que não existia grupo econômico entre as empresas e que o funcionário que recebeu a notificação não possuía autorização para receber comunicações judiciais em nome da empresa citada.

Ao analisar o caso, os desembargadores entenderam que a presunção de validade da citação trabalhista não é absoluta e pode ser afastada quando existem provas concretas de que a correspondência foi recebida por terceiros sem vínculo com a parte processada.

O Tribunal também destacou que o simples fato de empresas funcionarem em um mesmo espaço físico não significa, automaticamente, que pertençam ao mesmo grupo econômico.

Direito de defesa preservado

Na decisão, o TRT-14 reconheceu que a irregularidade na citação comprometeu diretamente o exercício do contraditório e da ampla defesa, princípios garantidos pela Constituição Federal.

Com isso, o Tribunal determinou a anulação dos atos processuais realizados após a citação considerada inválida, além do retorno do processo à Vara do Trabalho de origem para realização de uma nova comunicação válida.

Atuação técnica foi decisiva

O caso evidencia a importância de uma atuação jurídica estratégica e técnica em processos trabalhistas, especialmente em situações envolvendo nulidades processuais e garantia do devido processo legal.

Mesmo diante de uma condenação já proferida, o trabalho desenvolvido pelo escritório Dall’ Agnol & Berkembrock Advogados Associados conseguiu demonstrar ao Tribunal a existência de um vício processual grave, capaz de comprometer toda a validade da ação até aquele momento.

A decisão também reforça um entendimento relevante no Judiciário: nenhuma empresa ou cidadão pode sofrer condenações sem ter garantido, de forma efetiva, o direito de se defender dentro do processo judicial.