quinta-feira, março 12, 2026
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Justiça suspende cobrança de pedágio na BR-364 em Rondônia

A cobrança de pedágio na BR-364, em Rondônia, foi suspensa por decisão liminar da Justiça Federal após questionamentos sobre o cumprimento das exigências previstas no contrato de concessão da rodovia.

A decisão foi proferida pela Justiça Federal, em ação movida por entidades do setor produtivo que contestaram o início da cobrança antes da conclusão adequada das melhorias exigidas na estrada.

Segundo o processo, a concessionária responsável pela rodovia informou ter concluído as obras e serviços iniciais exigidos para autorizar a cobrança. Porém, o juiz entendeu que a vistoria feita para liberar o pedágio analisou apenas trechos amostrais da rodovia, e não toda a extensão do trecho concedido, o que levanta dúvidas sobre as reais condições de trafegabilidade e segurança.

A ação foi movida, entre outros, pela Aprosoja/RO e pela ABIOVE contra a Agência Nacional de Transportes Terrestres e a Concessionária de Rodovia Nova 364 S.A., responsáveis pela concessão e fiscalização do trecho.

Outro ponto levantado na decisão envolve o sistema de cobrança adotado, conhecido como Free Flow, que não utiliza praças físicas de pedágio. Nesse modelo, a cobrança ocorre por leitura de placas e tags eletrônicas, exigindo pagamento digital.

O magistrado destacou que diversas regiões de Rondônia ainda enfrentam dificuldades de acesso à internet, o que pode prejudicar motoristas que não utilizam meios digitais de pagamento. Nesses casos, o usuário teria que parar o veículo e se deslocar até pontos de atendimento para quitar a tarifa, o que comprometeria o conforto e a praticidade prometidos pelo novo sistema.

Além disso, o contrato previa um prazo mínimo de comunicação e adaptação dos usuários antes do início da cobrança, prazo que, segundo a decisão, não foi respeitado.

Com isso, a Justiça determinou a suspensão imediata da cobrança até que todas as exigências contratuais e legais sejam cumpridas corretamente.

A decisão é provisória e o processo ainda seguirá em andamento. A concessionária e a agência reguladora podem recorrer.

A medida impacta diretamente motoristas, transportadores e empresas que utilizam a rodovia, principal corredor logístico do estado.